O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) interpôs recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que, após o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, seja declarada a nulidade de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (Comdica) desde o dia da votação, 4 de outubro de 2015, bem como da respectiva apuração dos votos. O recurso foi ajuizado na sexta-feira (8 de janeiro), após divulgação da decisão judicial da primeira instância.
O MPPE requer também que seja determinado à Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e ao Comdica que adotem as medidas administrativas necessárias para a realização de nova eleição para conselheiros tutelares, além de que se abstenham de editar qualquer ato normativo e administrativo para dar posse aos eleitos na votação do dia 4 de outubro, em razão das irregularidades encontradas. Ainda, requer a não prorrogação dos mandatos dos atuais conselheiros tutelares.
A primeira instância da Justiça reconheceu as irregularidades porém entendeu que não seriam causas para anular a votação e realizar novo pleito. Por isto, julgou improcedentes os pedidos da ação civil pública. Por não concordar com a decisão, a promotora de Justiça da Infância e Juventude da Capital Jecqueline Elihimas apelou para que esta decisão seja revista pelo TJPE.
No recurso, o MPPE requer também que o Comdica volte a ser incluído como polo passivo da ação, uma vez que o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal n°8.069/90) conferiu a esse Conselho autonomia para a organização de todo o processo eleitoral dos conselheiros tutelares.
As promotoras de Justiça que assinaram a ação civil, Jecqueline Elihimas e Rosa Maria Salvi da Carvalheira, justificam que a rapidez em obter a nulidade da atual eleição e a deflagração de novo pleito se faz necessária para não gerar maior insegurança, visto que conselheiros tutelares, candidatos e demais órgãos que trabalham em conjunto com o Conselho Tutelar, bem como a população atendida, temem não saber se haverá interrupção do serviço. Dessa forma, entende-se indispensável a intervenção do Poder Judiciário para regularizar as ilegalidades ocorridas no pleito. O MPPE ressalta também que a prorrogação dos atuais conselheiros não pode ser considerada uma opção, uma vez que alguns deles já se encontram no mandato desde 2006 (10 anos), quando o mandato atualmente é de apenas quatro anos, prorrogáveis por mais quatro.
Entenda – O MPPE fiscalizou todo o processo de eleição dos conselheiros tutelares, inclusive o dia de votação, tendo instaurado procedimento preparatório à ação civil pública para investigar a regularidade do pleito do dia 4 de outubro de 2015. Foram constatadas várias irregularidades, como casos de eleitores que não puderam votar porque as listagens enviadas pelo Comdica aos mesários estavam incompletas; inúmeros votos colhidos não foram computados porque em várias urnas foram depositados votos de pessoas que não constavam nas listas de votação, gerando a impugnação dessas urnas e a não computação dos votos por decisão de parte da Comissão Eleitoral, que realizou as deliberações verbalmente; ainda foram constatados o desaparecimento de uma urna da Escola Municipal da Iputinga, com vários votos; violação de urnas; falta de cumprimento de vários dispositivos da própria resolução que regia o processo, dentre outras.
O MPPE destacou, na ação civil e no recurso, que não houve falhas humanas isoladas, mas um conjunto assustador de falta de profissionalismo e desorganização durante toda a votação e apuração, o que fundamenta o total descrédito no processo como um todo e interfere diretamente no resultado final e, consequentemente, na legitimidade do pleito.
“Diante dos vícios que se reputam insanáveis e das declarações públicas do presidente do Comdica de que não adotará medidas administrativas para anulação do pleito, o MPPE esclarece que somente restou a via judicial para anulação e regularização do pleito”, argumentaram Jecqueline Elihimas e Rosa Maria Salvi da Carvalheira. A ação civil foi ajuizada pelo MPPE no final de outubro passado, com pedido de tutela antecipada, e a decisão judicial só foi dada em 7 de janeiro, à véspera da data da posse. O recurso do MPPE foi apresentado ao TJPE na sexta-feira (8).
MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.