A decisão acata pedido do Sindicato Municipal dos Servidores Públicos de Santa Cruz do Capibaribe (SINDSERVIDORESSANTACRUZ), que alega o não cumprimento, por parte da Prefeitura, da Lei Municipal nº 2356/2014, que trata acerca da criação do Regime Próprio de Previdência Social, e da Lei Municipal nº 930/90, que instaurou o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
“A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe está realizando o pagamento de férias e 13º salário aos Servidores Públicos Municipais, sem observar os preceitos do Lei Municipal nº 930/90, no que concerne aos pagamentos estarem sendo realizados tomando por base apenas o salário de cada Servidor ao invés de sua remuneração integral (Salário com gratificações incorporadas)”, diz o texto da recomendação.
Vieira tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação, caso contrário serão
tomadas as medidas cabíveis pela Justiça, que podem ser de multa até um processo por improbidade administrativa.
Igor Maciel - NE 10
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