Segundo o promotor de Justiça Hugo Eugênio Gouveia, a atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes. O funcionamento da unidade deverá ser em horário regular de oito horas diárias, com um sistema de plantões durante o período noturno e finais de semana.
Cabe também ao órgão, preservar a identidade das crianças, adolescentes e de seus familiares, atendendo-os em sala própria, abstendo-se do uso da recepção da sede do Conselho para tal fim e sem a presença de terceiros que não tenham relação com o caso. Essa recomendação busca estabelecer o respeito à intimidade e à imagem dos menores de 18 anos, evitando constrangimentos para as partes.
A recomendação orienta ainda que os conselheiros atentem para a obrigatoriedade de prestar informação à criança e ao adolescente sobre os seus direitos, respeitada sua idade e capacidade de compreensão, assim como aos seus pais ou responsáveis, e sobre os motivos que determinaram a intervenção do Conselho Tutelar em cada caso.
Também é dever dos conselheiros: dedicação exclusiva ao Conselho Tutelar, uma vez que é vedado o exercício simultâneo de qualquer outra atividade pública ou privada; não deixar de comparecer no horário de trabalho estabelecido no plantão e sem justificativa; proceder à ampla divulgação do endereço físico, eletrônico, números de telefone e horários de atendimento do Conselho. Os conselheiros não podem se ausentar da sede durante o expediente, salvo quando em diligências ou por necessidade do serviço.
Outras medidas estão descritas no documento, tais como tratar com urbanidade e respeito os interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais integrantes de órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente; zelar pelo prestígio da instituição; não apresentar resistência injustificada ao andamento do serviço; desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação; prestar, obedecendo aos prazos estabelecidos, as informações solicitadas ou requisitadas pelas autoridades públicas e pelas pessoas que tenham legítimo interesse ou seus procuradores legalmente constituídos.
Por fim, o MPPE recomenda que a relação de parceria seja mantida com toda a rede situada em Inajá (Ministério Público, Poder Judiciário, Secretarias do Município, CRAS, CREAS etc.), a parceria é considerada essencial ao trabalho conjunto dessas instâncias de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19).
MPPE
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