sábado, janeiro 16, 2016

MPPE recomenda que Conselho Tutelar de Ibimirim adote medidas para adequar funcionamento e prestar melhores serviços às crianças e adolescentes

Para os casos que forem considerados urgentes, o representante do MPPE recomendou que os interessados sejam atendidos pelo Conselho Tutelar a qualquer momento.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Tutelar do município de Ibimirim, representado por seus cinco integrantes, que adote uma série de medidas relativas ao bom funcionamento do órgão e à eficiência na assistência que é prestada às crianças e adolescentes na cidade.

De acordo com o promotor de Justiça Filipe Wesley Leandro Pinheiro da Silva, os conselheiros tutelares deverão atender às crianças e adolescentes com absoluta prioridade, além de não se negar a orientar e aconselhar os pais e responsáveis. Além disso, o atendimento prestado deve ser desjudicializado e desburocratizado, de modo a permitir a atuação do órgão assim que a situação de risco seja conhecida.

Para os casos que forem considerados urgentes, o representante do MPPE recomendou que os interessados sejam atendidos a qualquer momento. Cabe ainda ao Conselho Tutelar preservar a identidade das crianças, adolescentes e de seus familiares, atendendo-os em sala própria, sem usar a recepção da sede do órgão para tal finalidade e sem a presença de terceiros que não tenham relação com o caso. “Essa medida tem como objetivo estabelecer o respeito à intimidade e à imagem dos menores de 18 anos, evitando constrangimentos”, ressaltou Filipe Pinheiro da Silva.

O MPPE ainda orienta os conselheiros a atentarem para a obrigatoriedade de prestar informação à criança e ao adolescente sobre os seus direitos, respeitada sua idade e capacidade de compreensão, assim como informar os pais ou responsáveis, e explicar aos envolvidos sobre os motivos que determinaram a intervenção do Conselho Tutelar em cada caso.

Na recomendação constam outras instruções como tratar com urbanidade e respeito os interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais integrantes de órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente; zelar pelo prestígio da instituição; não apresentar resistência injustificada ao andamento do serviço; disponibilizar, respeitando os prazos estabelecidos, as informações solicitadas ou requisitadas pelas autoridades públicas e pelas pessoas que tenham legítimo interesse ou seus procuradores legalmente constituídos.

Por fim, o MPPE recomendou que seja mantida relação de parceria do Conselho Tutelar com toda a rede de proteção à infância e juventude situada no município (MPPE, Poder Judiciário, Secretarias do Município, Centros de Referência de Assistência, etc.). A parceria deve ser fielmente observada, de modo a consolidar o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas no plano municipal.

O documento foi publicado no Diário Oficial do dia 14 de janeiro.

MPPE

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