Os promotores de Justiça Sylvia Câmara de Andrade (Aliança), Thinneke Hernalsteens (São José do Belmonte), Francisco Assis da Silva (Glória do Goitá) e João Alves de Araújo (Itamaracá) ressaltam que há notícias de municípios, mesmo na situação de atraso de folha de pagamento, prevendo gastos com o carnaval, especialmente festas e shows, conforme consta no ofício do Ministério Público de Contas – TCMPCO – MP n°008/2016, de 18 de janeiro deste ano. Entende-se que os gestores, ao realizarem gastos com festa carnavalesca enquanto as folhas salariais dos servidores estão atrasadas, em parte ou na sua totalidade, violam, com suas condutas, o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput, artigo 37, da Constituição Federal.
Os gestores devem informar ao MPPE, mediante ofício, as providências adotadas para dar cumprimento às recomendações do MPPE.
Ação conjunta – As recomendações são resultado de uma ação conjunta do MPPE com o Ministério Público de Contas (MPCO-PE) para que os promotores de Justiça emitam recomendações (ou outro instrumento jurídico adequado) para os prefeitos dos municípios que se encontram inadimplentes com o pagamento de folhas salariais de servidores municipais, além dos comissionados e temporários, e, em paralelo, se preparam para realizar gastos com o Carnaval, inclusive festas e shows, alertando-os da violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da eficiência e moralidade administrativa.
MPPE
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