Pocinho Summer realizado em 2015 (Reprodução YouTube)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), ao município de Ipojuca e à Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) a fiscalização, no dia 16 de janeiro, para a não realização do evento Pocinho Summer, na Enseada, Praia de Serrambi, nos moldes em que se encontra, por ser potencialmente danoso ao meio ambiente, de forma irreversível, e, ainda, sem qualquer autorização dos órgãos de controle ambiental estadual e municipal.
A promotora de Justiça de Ipojuca Bianca Stella Azevedo Barroso recomendou também que essa fiscalização visando a não realização de eventos desse molde deve acontecer também nos finais de semana seguintes.
A iniciativa do MPPE considerou o Decreto Estadual n°21.972/1999, em seu artigo 6°, parágrafo 2°, incisos VIII e X, que estabelece a proibição na subzona dos recifes de arenito, algas e corais ancoragem de embarcações nos recifes e lançamentos de resíduos e efluentes de qualquer natureza.
Várias denúncias anônimas chegaram ao MPPE, além de notícias divulgadas na imprensa informando sobre o evento Pocinho Summer Ano 2. Segundo a recomendação do MPPE, o evento do ano anterior está disponível na página da rede social Youtube, sendo possível observar que houve aglomeração de pessoas, embarcações ancoradas no mar, além de uma banda em uma espécie de 'palco', montado numa embarcação, também dentro do mar e ao ar livre.
De acordo com a investigação do MPPE, nenhum dos órgãos municipais e estaduais de defesa do meio ambiente consultados, Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano do Ipojuca e CPRH, receberam notificação sobre o evento ou emitiram alguma autorização para a realização da referida festa, não sendo possível identificar o responsável pelo evento, por isso a necessidade de fiscalização in loco.
Por fim, a promotora de Justiça Bianca Stella Barroso destaca no documento que apesar do Direito a Propriedade seja reconhecido constitucionalmente com o status de Direito Fundamental, o mesmo não possui caráter absoluto, notadamente quando em conflito com outros direitos que transcendem a esfera dos interesses meramente individuais, como ocorre com o Direito ao Meio Ambiente equilibrado.
MPPE
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