A merenda fria, geralmente um lanche em que os alimentos não precisam ser cozidos, era oferecida em algumas ocasiões em substituição às refeições convencionais, como forma de diminuição de despesas ou racionamento.
De acordo com a recomendação, a oferta da “refeição ou merenda fria” deve ser feita apenas em situações pontuais, nas quais a “merenda quente” não possa ser oferecida, como durante reformas nos refeitórios ou cozinhas, por exemplo.
Segundo o MPRJ, oferecer lanches na merenda, mesmo que em apenas um dia da semana, viola uma das principais diretrizes da Lei nº 11.947/2009, que visa a promoção da alimentação saudável nas escolas.
Considerando a proximidade do início do ano letivo, o Ministério Público deu dez dias para que a secretaria responda à recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Orçamento
A secretaria disse que analisará a recomendação para manter a oferta de “merenda quente” nos cinco dias da semana e estuda reduzir gastos em outras áreas, uma vez que o orçamento do órgão para este não teve aumento em relação ao de 2015.
“Ninguém gostaria de fazer tais cortes, mas temos que garantir o funcionamento das escolas durante os 200 dias letivos. A crise é grave e necessita de tais adequações temporárias até que o cenário financeiro do estado se torne possível”, disse o secretário estadual de Educação, Antonio Neto.
A secretaria pretende cortar gastos com serviços de terceirização, combustíveis, telefones, com a redução de gratificações, entre outros. A redução de despesas também inclui a suspensão de programas culturais nas escolas.
Agência Brasil
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