Segundo o Ministério Público Federal no Pará, a condicionante constava da licença prévia da usina, concedida em 2010, mas nunca foi cumprida. Em 2014, o Ministério Público Federal acionou a Justiça, que ordenou, por meio de liminar, o cumprimento da condicionante, mas a reestruturação não ocorreu. A liminar ordenava a apresentação, em 60 dias, de um plano de reestruturação, que deveria incluir a construção de sede própria para a Funai e a contratação de pessoal suficiente para atender aos oito povos indígenas atingidos pela usina.
Ainda de acordo com o MPF, a Funai não tem sede própria e, em 2012, foram retirados todos os postos das aldeias. Hoje, o órgão tem 72% menos funcionários para atuar com os povos indígenas. “A reestruturação da Funai era medida indispensável para que as demais ações condicionantes fossem devidamente implementadas. O que ocorreu foi a desestruturação da Funai e o corrompimento das obrigações do licenciamento pela Norte Energia”, afirmou o MPF.
A decisão que suspende a licença de Belo Monte é de 11 de janeiro. Depois de notificado, o Ibama tem prazo de cinco dias para paralisar o enchimento do reservatório. Além da suspensão da licença, foi determinada multa de R$ 900 mil para União e Norte Energia pelo descumprimento da ordem judicial.
A usina está com mais de 87% das obras civis concluídas e atualmente está na fase de enchimento dos reservatórios. A previsão para início da operação comercial é março. A Agência Brasil procurou a assessoria da Norte Energia, mas ainda não obteve retorno.
Agência Brasil
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