Conforme previsto do art. 60 da
Lei 8.934/94, regulamentada pelo
Decreto 1.800/96, a Junta Comercial de Pernambuco procederá com o cancelamento do registro de Empresários e de Sociedades Empresárias das empresas que não efetuaram qualquer arquivamento nos últimos 10 (dez) anos. Este cancelamento ocorre uma vez ao ano, exceto na hipótese do parágrafo único,
Instrução Normativa DREI nº 5 de 05/12/13.
Conforme edital de cancelamento nº 001/2015 publicado no Diário Oficial em 30/12/2015.
JUCEPE
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