A portaria foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco (DOE) e define o parcelamento em até 06 (seis) vezes, observado o mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) a parcela.
“Atualmente, as multas devem ser pagas em parcela única. Com o parcelamento, a expectativa é que o empreendedor tenha melhores condições de quitar a dívida que tenha com a Agência”, explicou a coordenadora jurídica da CPRH, Renata Farias.
A portaria CPRH nº 010/2016 também informa sobre a Aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo fixado para o recolhimento, devendo para efeito de parcelamento, o valor do crédito deve ser consolidado (atualizado) até a data do parcelamento e dividido pelo número de parcelas fixadas no ajuste e as parcelas restantes deverão ter atualização de 1% (um por cento) ao mês até a ocasião do pagamento.
Mais informações através do telefone: 81 3182 8923
Núcleo de Comunicacão Social e Educação Ambiental - NCSEA/CPRH
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