Participe da Campanha do Idec pela rejeição de alteração do rótulo de alimentos transgênicos>aqui.
A aprovação, na Câmara dos Deputados, do
Projeto de Lei 4.148/2008, que propõe mudanças nos rótulos de embalagens de alimentos transgênicos, gerou reações de entidades da sociedade civil, segundo as quais a proposta tira da população o direito de escolha de consumir ou não produtos cuja matéria-prima foi geneticamente modificada.
Segundo a pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ana Paula Bortoletto, doutora em nutrição e saúde pública, a retirada do símbolo de transgênicos fere totalmente o direito do consumidor à informação clara, correta e precisa em relação aos produtos que estão no mercado.
Para a presidenta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), Maria Emília Pacheco, a rotulagem de transgênicos abre portas para a regulamentação de laboratórios e da rastreabilidade dos alimentos, e esse projeto dá um passo atrás sobre isso. “O consumidor tem direito de saber se aquele produto contém o DNA de outra espécie. Por razões de ordem ética ou religiosa, as pessoas têm o direito de ser informadas e decidir não consumir. Esses projetos que flexibilizam as normas também vão anulando as nossas outras conquistas”, disse.
O projeto do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) altera a redação do
Artigo 40 da Lei nº 11.105/2005 e, na prática, revoga o
Decreto 4.680/2003, que regulamenta o assunto. Com a nova lei, as embalagens que contêm produtos geneticamente modificados não precisariam mais trazer o símbolo do triângulo amarelo com um T na cor preta no meio. Em vez disso, seria grafada a frase “contém transgênico”. Apenas os produtos que contêm 1% ou mais de componentes transgênicos na formulação seriam obrigados a informar a transgenia ao consumidor, se detectada em análise específica.