A gestora municipal também não deverá celebrar contratos temporários por prazo além daquele necessário ao atendimento da necessidade excepcional transitória e sem processo seletivo simplificado, com provas escritas, de ampla divulgação, com adoção de critérios objetivos de escolha.
Segundo a CF, a contratação temporária deve atender necessidade de excepcional interesse público, ou seja, aquela feita para atender situação emergencial e eventual, que se afaste da rotina administrativa, vedando-se hipóteses para atividades permanentes, rotineiras e para provimento de cargos típicos de carreira.
Madalena dos Santos Britto se compromete, ainda, a não designar servidor público, efetivo, comissionado, temporário ou excepcional, para função diversa do cargo ou função para o qual foi nomeado ou contratado. Caso existam funcionários nessa situação, ela deverá ser corrigida no prazo de 30 dias.
Até 31 de dezembro, a prefeita de Arcoverde deverá efetuar a demissão de todos os contratados temporariamente, cujo nome está na lista que pode ser conferida em anexo ao TAC, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (1). Da mesma forma, deverão ser exonerados os contratados fora da ordem de classificação no concurso edital nº 001/2014 e os parentes até terceiro grau dos membros e servidores dos Poderes Legislativo e Executivo do município, ocupantes de cargo comissionados ou temporários.
Já até 30 de dezembro, a gestora municipal efetuará a nomeação dos concursados, classificados dentro do número de vagas e classificados próximo ao número de vagas previstos no referido edital, nos cargos das áreas de serviços gerais, assistência social, educação e saúde municipal, em substituição aos cargos desprovidos e funções desocupadas pelos demitidos, de acordo com a necessidade do serviço público e do interesse coletivo. Devem ser observadas as situações excepcionais e imprevisíveis, de forma a respeitar os limites de gastos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme disposto no art. 256 do Código Civil, a prefeita e seus sucessores no cargo ficam solidariamente responsáveis na hipótese de descumprimento do acordo, que poderá acarretar em multa de mil reais por dia, independente de se é total ou parcial a inobservância do acordo. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
De acordo com o promotor de Justiça Walkis Pacheco Sobreira, não se justifica que os concursados classificados sejam preteridos em cargos que, na atualidade, são ocupados direta e indiretamente pelas pessoas contratadas temporariamente, cujos nomes estão presentes na lista anexada ao TAC, tendo sido muitas dessas desclassificadas ou classificadas fora e equidistante do número de vagas ofertadas no referido concurso público.
MPPE
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