O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)
“Eventual decisão da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processamento do impeachment – de caráter essencialmente político, como sublinhado pelo acórdão do STF – em nada condiciona ou vincula o exame do recebimento ou não da denúncia popular pelo Senado Federal, visto que essa etapa já se insere no conceito de ‘processamento’ referido na Constituição, de competência privativa do Senado”, diz o texto.
Segundo o parecer, “STF já reconheceu que a Constituição da República de 1988 modificou as atribuições até então distribuídas entre as Casas Legislativas no procedimento de impeachment, transferindo a atribuição de processar para o Senado Federal e incluindo nesta competência até mesmo o recebimento (ou não) da denúncia popular”.
O artigo 24 da Lei 1.079, de 1950, que define o rito do impeachment, determina: “Recebido no Senado o decreto de acusação com o processo enviado pela Câmara dos Deputados e apresentado o libelo pela comissão acusadora, remeterá o Presidente cópia de tudo ao acusado, que, na mesma ocasião, será notificado para comparecer em dia prefixado perante o Senado”. Na petição encaminhada ao STF, a defesa do Senado pede que o tribunal interprete a regra no sentido de a Mesa do Senado Federal decidir se quer instaurar ou não o processo de impeachment.
O documento leva a assinatura do advogado-geral do Senado, Alberto Cascais. A folha de rosto, que encaminha o parecer ao relator da ação, ministro Edson Fachin, leva a assinatura de Renan Calheiros. Fachin pediu informações sobre o assunto ao Senado, à Câmara, à Presidência da República, à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR). De posse dos documentos, ele vai elaborar um voto e levar para o julgamento da ação, marcado para a próxima quarta-feira no plenário do tribunal.
O Globo
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