terça-feira, dezembro 15, 2015

Orientações sobre revisão do valor da aposentadoria e troca de benefício

Prazo para solicitar a correção de erro do cálculo no INSS ou na Justiça é de dez anos.

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que acreditam ter sido vítimas de um erro de cálculo na concessão do benefício devem correr. O prazo para pedir a revisão no INSS ou na Justiça é de dez anos, contados do pagamento do primeiro benefício. Quem começou a receber o benefício em novembro de 2005, por exemplo, tem até dezembro para pedir a correção.

Em alguns casos, é preciso atenção, pois para conseguir o benefício mais vantajoso, o segurado terá de apresentar documentos comprovando o direito. Os erros mais comuns ocorrem quando o INSS desconsidera algum período de trabalho ao calcular a aposentadoria. Há falhas do INSS ao não incluir períodos como aluno-aprendiz, tempo trabalhado em regime de servidor e atividade especial. E ainda a não inclusão de verbas trabalhistas, como recebimento de horas extras ou mesmo de um salário maior na justiça que pode aumentar o valor do benefício.

Para saber se há um erro, o segurado deve analisar a carta de concessão e compará-la com seus registros de trabalho e valores dos salários. Há erros tão sutis que só um especialista poderia notá-los. A sistemática de cálculo do INSS é muito complexa. O recomendável é buscar ajuda. E atenção a ação judicial que discute o direito a verbas trabalhista na justiça pode congelar o prazo de dez anos. Nesse caso, se a decisão da justiça do trabalho demorar mais de dez anos para sair, há o direito de incluir a grana extra na conta e aumentar o benefício.

Já com relação a troca de benefício com 85/95. As novas decisões de juízes que reconheceram direito ao cálculo podem ser usadas em pedidos de desaposentação. Pois a Justiça começou a dar as primeiras decisões afirmando que, em ações de troca de aposentadoria, o aposentado pode pedir o benefício integral pela regra 85/95 e que o INSS tem a obrigação de aplicar o cálculo, caso seja o mais vantajoso para o segurado, na execução do processo. Os pareceres são do JEF (Juizado Especial Federal).

Os aposentados podem usar essas decisões para aumentar sua chance de conseguir o cálculo 85/95 na desaposentação. Primeiro, o segurado deve saber que o pedido judicial precisa ser posterior a 18 de junho de 2015, quando foi publicada a medida provisória que criou o 85/95. É fundamental que a soma da idade e do tempo de contribuição resulte em 85 (mulher) ou 95 (homem), no mínimo.

O aposentado precisa ter voltado a trabalhar e a contribuir com o INSS para pedir a troca. Essa ação é mais complexa do que uma simples revisão. Para apresentar o pedido na Justiça, a contratação de um defensor especialista em Previdência se faz necessário, para poder evitar uma decisão desfavorável motivada por erro ou descumprimento de prazo.

JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Integrante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com

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