quinta-feira, dezembro 17, 2015

MPPE recomenda às Secretarias Estadual e Municipal de Educação a garantia da matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista ou qualquer outro tipo de deficiência


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao secretário Estadual de Educação, Frederico Amâncio, e ao secretário Municipal de Educação do Recife, Jorge Vieira, que garantam a matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, divulgando amplamente, por meio de afixação de cartazes nas escolas das redes públicas e privadas do Estado de Pernambuco, situadas no Recife, conforme as regras fixadas na Lei Estadual n° 15.596/2015, especificamente os artigos 1° e 2°.

O período de matrícula na rede estadual está aberto desde o dia 16 de novembro e segue até a próxima sexta-feira (18). Já na rede municipal, o período começou na última segunda-feira (14) e vai também até a sexta-feira (18).

As Secretarias devem cientificar os dirigentes das escolas particulares sediadas na capital pernambucana e credenciadas pelos sistemas estadual e municipal de ensino acerca da obrigatoriedade da afixação do cartaz, contendo a informação sobre a garantia da matrícula dos estudantes com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência, conforme previsto na lei.

Ainda de acordo com a lei, os cartazes devem ter as dimensões de 297mm x 420mm (Folha A3), os caracteres devem estar em negrito e conter a seguinte informação: “Este estabelecimento de educação respeita e cumpre a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, e garante a inclusão em seu ensino regular de estudantes com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência”.

As promotoras de Justiça de Defesa de Educação da Capital, Eleonora Marise Silva Rodrigues e Allana Uchoa de Carvalho, explicam, na recomendação conjunta, que o direito das pessoas com deficiência ao acesso à educação e permanência na escola está previsto na Constituição Federal, através do seu art. 206, I e III, nos arts. 3º e 4º, III, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e arts. 53, I, e 54, III, da Lei nº 8.098/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); além de ressaltarem a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino particulares no cumprimento das normas gerais da educação, conforme previsão do art. 209 do Texto Constitucional.

A documentação comprobatória do acatamento da recomendação deve ser enviada, no prazo de 15 dias, às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (15).

MPPE

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