quinta-feira, dezembro 03, 2015

MPPE determina a prefeita de Arcoverde nomear concursados e demitir parentes até dia 31 deste mês


As denúncias da prática do nepotismo (emprego de familiares) no governo da prefeita socialista Madalena Britto, em Arcoverde, ganhou um novo capítulo, agora com a força de um Termo de Ajustamento de Conduta feito pelo Ministério Público de Pernambuco, que obriga a prefeita a nomear todos os aprovados no último concurso e demitir contratados e parentes até terceiro grau que estão dentro do governo. É mais uma derrota política e jurídica da prefeita de Arcoverde.

O TAC foi assinado no último dia 23 de novembro e publicado no Diário Oficial de Pernambuco neste dia 1º de dezembro, o que, para os concursados que esperavam serem chamados, tornou-se um verdadeiro presente de Natal. As admissões e demissões terão que ser efetuadas pela prefeita Madalena Britto até o dia 31 de dezembro.

Nos considerandos o Ministério Público cita vários casos de irregularidades das contratações temporárias em detrimento dos concursados aprovados, a exemplo das enfermeiras Maria Izabel Muller Correia, Andressa Cavalcante Ferreira e Karina Bezerra de Oliveira que foram contratadas, mesmo tendo algumas delas terem sido desclassificadas no concurso ou classificadas fora ou equidistante do número de vagas ofertadas, enquanto as aprovadas ainda não foram admitidas.

Em outro considerando, o MPPE cita o caso de outras três enfermeiras (Maria Lucia da Costa Cavalcanti Silva, Patrícia Bezerra Pacheco e Maria Salete Bezerra de Araújo) nomeadas mesmo tendo sido classificadas nas posições 135º, 159º e 259º, respectivamente.

No último considerando, o Ministério Público, depois de citar o caso da sobrinha da prefeita, Luciana dos Santos Bezerra, que ocupava o cargo de Controladora do Município, cita que a súmula 13 do STF veda a prática do nepotismo cruzado não justificando, assim, a nomeação para o cargo de Projetos Especiais da prefeitura do Sr. Weverton Barros de Siqueira, filho do presidente da Câmara de Vereadores, Miguel Leite de Siqueira.

Diante de vários outros considerando e de uma lista com centenas de contratados, o Ministério Público de Pernambuco resolveu, dentro do TAC, que a partir desta data a prefeita Madalena Britto não poderá contratar temporariamente sem base expressamente prevista em lei.

Na cláusula terceira do TAC, ficou definido que a Prefeita Madalena Britto (PSB) terá que exonerar todos os contratados fora da ordem de classificação descritos no concurso e os parentes até terceiro grau (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade) dos membros de Poder e de servidores dos Poderes Legislativo e Executivo de Arcoverde, que ocupem cargos de provimento em comissão, ou por contratação temporária, incluindo a Sra. Luciana dos Santos Bezerra (Controladora) e Weverton Barros de Siqueira (Projetos Especiais) até o dia 31 de dezembro de 2015.

Na cláusula quarta, ficou definido o dia 30 de dezembro como prazo final para a prefeita nomear todos os concursados classificados dentro do número de vagas e classificados próximos nos cargos das áreas de Serviços Gerais, Assistência Social, Educação e Saúde Municipal.

Em caso de descumprimento, ficam a prefeita Madalena Britto e o Município de Arcoverde sujeitos a uma multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada dia de descumprimento parcial ou total do Termo de Ajustamento de Conduta. O Ministério Público ainda destaca que o não cumprimento dos termos ajustados por parte da Prefeita Madalena Britto (PSB) configurará ato de improbidade administrativa. 

Por Paulo Edson Ramos de Carvalho

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