Bruno Martiniano, prefeito de Gravatá (Foto:Alex Brassan/Amupe
De acordo com o Palácio da Justiça, o prefeito de Gravatá deve permanecer no cargo até que o governador Paulo Câmara nomeie quem irá administrar o município temporariamente. A decisão do governador deve ser publicada no Diario Oficial. Os desembargadores não aceitaram o pedido do vice-prefeito Rafael Prequé para assumir a prefeitura durante o afastamento de Bruno Martiniano.
O desembargador Eurico de Barros - relator do processo - apresentou uma lista de 14 irregularidades que teriam sido cometidas por Bruno Martiniano, conforme informaram o TCE-PE e o MPPE. Entre elas estão fraudes em licitações, falsificação de documentos e desvio de dinheiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do imposto de renda pagos pelos funcionários da prefeitura.
Entenda o caso
O TCE-PE recomendou ao Governo estadual o afastamento do prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano. O pedido de intervenção estadual no município do Agreste de Pernambuco foi aprovado por unanimidade em 7 de outubro pelo pleno do tribunal. No dia 19 de outubro o MPPE aceitou a recomendação do Tribunal de Contas.
Entre os pontos detectados pela equipe técnica do Tribunal de Contas - de acordo com a assessoria de imprensa do TCE-PE -, estão: "superfaturamento no contrato de recolhimento do lixo, perda do certificado do aterro sanitário, favorecimento de empresas em contratos, falsificação de processo licitatório, ausência de recolhimentos previdenciários e obstrução aos trabalhos dos auditores do TCE. [...] Além disso, há [...] indícios de crimes contra a lei de licitações, indícios de corrupção e improbidade administrativa".
G1 Caruaru
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.