terça-feira, novembro 24, 2015

Prefeita de Arcoverde exonera sobrinha do cargo de Controladora Geral do Município


Por Paulo Edson Ramos de Carvalho

A denúncia apresentada pelo advogado Diego Ventura, representando os Deputados Zeca Cavalcanti e Júlio Cavalcanti, ambos do PTB, tendo em vista que a Prefeita de Arcoverde, desrespeitou as disposições expressas previstas na Lei Municipal n.º 2.172/2009, para fins de beneficiar diretamente a sua sobrinha, já começou a ter resultados práticos.

Na manhã desta segunda-feira (23), a prefeita do município, Madalena Britto (PSB) assinou portaria exonerando do cargo de Controladora Geral do Município a sua sobrinha Luciana dos Santos Bezerra. Ainda não foi anunciado o novo nome que ocupará o cargo. O ato não consta ainda do Portal da Transparência da prefeitura, um dos menos transparentes segundo a CGU, nem a saída foi anunciada oficialmente.

Nos termos a lei criada no segundo mandato de Zeca Cavalcanti como Prefeito, estão impedidos de exercer o cargo de controlador do Município, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o 3.º (terceiro) grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município.

Segundo a representação apresentada pelos deputados, a Prefeita cometeu ato tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), ao realizar ato contra expressa disposição de lei, assim, mesmo com a exoneração da sobrinha a prefeita terá que responder pelo período em que a sua parente esteve à frente da controladoria geral do Município de forma irregular.

Entenda o caso - Por força da decisão tomada na Representação Criminal n.º 408.631-5, apresentada pelo advogado Diego Ventura representando os Deputados Zeca Cavalcanti e Júlio Cavalcanti, a Desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou o envio de cópia da denúncia e da sua decisão à Procuradoria Geral de Justiça (órgão responsável por promover ações penais contra prefeitos), para adoção de providências direcionadas a Prefeita de Arcoverde.

Segundo a Desembargadora, consta na denúncia que a Prefeita Madalena Santos Britto, teria cometido o crime previsto no inciso XIII, do artigo I do Decreto-Lei n.º 201/67, em razão de ter realizado nomeação irregular de servidora. Segundo apurou a nossa redação, a denúncia visa à apuração de responsabilidade criminal da Prefeita, em razão da nomeação da sua sobrinha Luciana Santos, para o cargo de Controladora Geral do Município, o que é proibido por Lei Municipal, bem como por configurar prática de nepotismo, fatos esses que teriam como consequência a prática de crime de responsabilidade.

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