Viação Tabosa não tinha possibilidade de cumprir as exigências do edital de licitação do transporte público em Caruaru. (Foto: Almir Correia/Ônibus Sempre)
De acordo com o promotor de Justiça Marcus Tieppo, a Viação Tabosa venceu o processo licitatório para concessão do Lote 2 do serviço público de transporte urbano de passageiros de Caruaru, com vigência de 15 anos e valor estimado de receita da ordem de R$ 151 milhões. Porém, a empresa incorreu em uma das vedações do item 6.2.1 do edital de licitação. Segundo esse item, não poderiam participar da concorrência empresas que tenham sido impedidas ou suspensas do direito de licitar com o município, bem como aquelas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública federal, estadual ou municipal.
“No procedimento licitatório a empresa Viação Tabosa firmou Declaração de Inexistência de Impedimento, em que indica não ter nenhuma restrição prevista no edital. Porém, a empresa e seus sócios, Clemildo Tabosa e Chrystiane Tabosa, foram condenados, em ação por improbidade administrativa, à pena de proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público pelo prazo de cinco anos”, esclareceu o promotor de Justiça.
Marcus Tieppo explica ainda que, apesar de a ação judicial ter sido proposta em 2009, a aplicação da pena se dá somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória, que foi proferida em junho de 2013. A partir dessa data, o cumprimento da pena deve ser imediato, o que explica a impossibilidade de a Viação Tabosa cumprir as exigências do edital de licitação do transporte público em Caruaru.
O prefeito de Caruaru e o presidente da Destra têm o prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça de Caruaru se acatam ou não a recomendação do MPPE.
MPPE
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