O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou por unanimidade, no final da tarde desta segunda-feira (16), todos os termos da representação formulada pelo procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, no sentido de solicitar ao governador do Estado Paulo Câmara a decretação do ato de intervenção na Prefeitura de Gravatá, afastando provisoriamente do cargo o prefeito Bruno Martiniano. O pedido de intervenção feito pelo chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) baseou-se na documentação apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que cita 14 diferentes tipos de irregularidades detectadas nas contas do gestor do Executivo municipal.
Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Eurico de Barros Correia Filho, destacou, entre outras irregularidades, o descumprimento da lei de licitações, por parte do prefeito, resultando no superfaturamento nos serviços de coleta de lixo, entre os anos de 2013 e 2014, o que gerou um prejuízo de R$ 4,5 milhões aos cofres públicos do município. Além disso, de acordo com os autos, o gestor municipal comprometeu mais de 70% da receita corrente líquida da Prefeitura com folha de pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa em 54% o limite dos gastos do município com o pagamento de pessoal.
MPPE
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