A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Paulo Augusto Freitas, resultou de uma audiência realizada nessa quarta-feira (11), com os representantes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú e Banco do Nordeste.
Durante a reunião, Paulo Augusto fez a leitura da Lei Municipal, destacando item por item e distribuiu o checklist elaborado pelo Procon-Caruaru, em inspeção realizada em agosto deste ano. Cada representante de estabelecimento bancário recebeu a lista com os itens de segurança previstos na lei e os que deverão ser disponibilizados nas agências vistoriadas.
Entre as medidas de segurança a serem adotadas estão a instalação de portas giratórias, portas com detector de metais, vidros blindados, portas de segurança com travamento e retorno automático e circuitos interno e externo de TV, além de vigilantes com coletes à prova de balas.
Na ocasião, os representantes dos bancos explicaram que, com relação à blindagem de portas e janelas, há uma discussão nacional e, inclusive, um estudo sobre o assunto, cujo teor foi entregue ao promotor de Justiça. Os representantes dos estabelecimentos bancários têm até o dia 20 de novembro para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação, formalizando expedientes individuais, expondo suas considerações em caso de impossibilidade de cumprimento dos itens. Além disso, na mesma data, devem informar se algum item do checklist foi atendido. O prazo para cumprimento dos itens não deve ultrapassar 180 dias.
Já o Procon recebeu prazo de 48 horas para atualizar o cadastro das agências existentes no município e inspecioná-las, enviando ao Ministério Público um checklist atualizado. Após envio da resposta dos bancos, o órgão de defesa do consumidor contará com cinco dias para fazer nova inspeção, em conjunto com a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra) e Secretaria Municipal da Fazenda.
MPPE
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