O parlamentar avalia que a medida representa um avanço ao país e possibilita que bolsistas de programas como o ProUni e o Ciência sem Fronteiras devolvam à sociedade brasileira parte do investimento feito pelo país. A proposta será analisada, agora, na Câmara dos Deputados.
O senador explica que o estudante de graduação de instituição federal de educação superior beneficiário de bolsa de estudo custeada com recursos federais será obrigado, durante o seu período de duração, a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional.
“Eles terão que cumprir uma carga mínima de duas horas semanais em uma unidade pública de educação básica interessada no projeto. Se o bolsista estudou no exterior, ele terá de cumprir a medida quando retornar ao Brasil”, ressalta Humberto.
Segundo ele, o país ganha muito com o aproveitamento dos bolsistas como divulgadores científicos entre a jovem população que frequenta as escolas de educação básica.
Pelo texto, o beneficiário de bolsa de iniciação à docência, de assistência estudantil e de formação de professores não será obrigado a colaborar. O projeto também exclui o estudante que já desenvolva trabalho em escola pública em razão de atividades curriculares ou de extensão, ou em razão de atividade profissional, com carga horária igual ou superior à estabelecida no projeto.
O líder do PT lembra que apenas no programa Ciência sem Fronteiras o número de bolsista ultrapassou 100 mil nos últimos quatro anos. Já o ProUni beneficia, ao todo, mais de 562 mil jovens. “Hoje, temos dezenas de milhares de cientistas em formação, como bolsistas, a um custo de milhões de reais por ano, financiados por órgãos do governo, ou seja, pela sociedade brasileira”, afirma.
O Projeto de Lei do Senado nº 224/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), determina que a regulamentação das formas de participação dos bolsistas caberá aos órgãos federais competentes, em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de educação.
A União terá que definir as áreas acadêmicas cujos bolsistas participarão das atividades, o número anual de participantes, as formas de participação nas atividades das escolas e os deveres e os direitos dos bolsistas e das instituições que os receberem.
Os sistemas estaduais e municipais de educação interessados em contar com a atuação dos bolsistas em suas respectivas redes de ensino terão de apresentar projetos.
Assessoria de Imprensa Senador Humberto Costa
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