O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou, na noite desta quarta-feira (18), a liminar da Justiça Federal que suspendia a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de motos do tipo "cinquentinha". A habilitação agora é obrigatória mesmo para quem emplacou as motos no prazo estipulado pelo Detran-PE.
Com essa decisão do TRF, mesmo as pessoas que conseguiram regularizar a situação dos veículos junto ao Detran-PE, realizando o emplacamento, estarão cometendo infração gravíssima se conduzirem as cinquentinhas sem ter o porte da CNH. No entanto, a assessoria de comunicação do Detran-PE informou que nem o órgão e nem o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de Pernambuco receberam notificação da decisão, que ainda será submetida à avaliação de um colegiado formado por desembargadores do TRF5 nos próximos dias.
Com isto, o Detran-PE não pode aplicar multas, no valor de R$ 191, ou apreender os veículos até que seja notificado.
O Detran-PE não exige a CNH nem a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), em cumprimento à decisão da liminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco.
A decisão da juíza foi proferida no dia 15 de outubro suspendeu essa obrigatoriedade até que sejam regulamentadas as novas regras para obtenção de ACCs em todo o Brasil.
Essa liminar da Justiça Federal tinha como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). A redução de 50% na carga horária da ACC, inclusive, é uma reivindicação da Anuc.
Segundo informações do Blog "De Olho No Trânsito", a expectativa é de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente as novas regras para a concessão de ACCs já nas próximas semanas, alterando a Resolução 168 de 2004.
A expectativa é de que a ACC custe, em média, entre R$ 200 e R$ 300, um valor bem mais barato do que o cobrado pela CNH – entre R$ 500 e R$ 800. Isso porque o Contran irá reduzir a carga horária exigida para a autorização.
JC Online
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