As contas da prefeitura de Rodelas, da responsabilidade de Emanuel Rodrigues Ferreira, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (17/11), em razão da não recondução do percentual da despesa total com pessoal ao limite de 54%, nos moldes e prazos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa irregularidade, o gestor foi multado em R$ 20.800,00, que representa 12% de seus vencimentos anuais, e em R$ 3.000,00 pelas demais falhas contidas no parecer.
O prefeito deveria, no 1º quadrimestre de 2014, ter readequado os gastos com pessoal ao limite de 54% da receita corrente líquida do município, o que não foi feito, tendo em vista que o dispêndio alcançou o montante de R$ 10.383.298,03, correspondente a 57,61% da RCL.
A relatoria ressalta que houve o agravamento da situação nos quadrimestres subsequentes (2º e 3º) de 2014, com o comprometimento de 56,61% e 65,49%, respectivamente. O gestor foi novamente advertido de que a não adoção de medidas para sanar a irregularidades pode causar a rejeição de contas futuras.
A relatoria ressalta que houve o agravamento da situação nos quadrimestres subsequentes (2º e 3º) de 2014, com o comprometimento de 56,61% e 65,49%, respectivamente. O gestor foi novamente advertido de que a não adoção de medidas para sanar a irregularidades pode causar a rejeição de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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