O parecer do relator, conselheiro José Alfredo Dias, destacou a ausência de remessa mensal de dados e informações da gestão pública pelo sistema SIGA e o não encaminhamento dos anexo V, VI e VII dos Demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal, referentes ao 3º quadrimestre, o que comprometeu o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/Assessoria de Comunicação
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