A CNM considera que a isenção do imposto beneficiará grandes grupos de empresários e não os sertanejos que trabalham e vivem da agricultura.
O Rio São Francisco é o maior do Brasil e atravessa 521 Municípios ao longo de 5 Estados. A CNM tem acompanhado a tramitação do PLS 202/2015. Ele altera a Lei 9.393/96 que vigora atualmente. Pelo texto, os imóveis rurais que pertencem aos Estados compreendidos como Polígono das Secas e que estão às margens do Rio São Francisco deixam de pagar o ITR.
A isenção engloba as pequenas glebas rurais com área igual ou inferior 50 hectares desde que seja explorada pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor. Eles não podem ter posse de qualquer outro imóvel, rural ou urbano. Nas outras regiões do Brasil, as imunidades são de 30 ou 100 hectares.
Isenção não beneficia Municípios
A CNM lembra que a maioria das propriedades situadas às margens do Rio São Francisco são empresas ou propriedades que têm prestação de serviços turísticos, como, por exemplo, a pesca. Por isso, a entidade considera que a isenção do imposto beneficiará grandes grupos de empresários e não os sertanejos que trabalham e vivem da agricultura.
A entidade alerta que aprovação do projeto vai acarretar em sérios prejuízos na arredacação de receita para os Municípios localizados às margens do Rio São Francisco. Nesse contexto, a Confederação esclarece que as perdas são constantes para os Entes e só são amenizadas pela Lei 11.250/05, que regulamenta a transferência integral do Imposto Territorial Rural para os Municípios e o Distrito Federal.
Pelo texto, para ter direito a 100% da arrecadação do Imposto Territorial Rural, o Município terá que assumir a responsabilidade pela fiscalização e cobrança do imposto. Os trabalhos de fiscalização só tiveram efeito em 2013 quando a Receita Federal disponibilizou o sistema que permite a atividade.
Os recursos só são exclusivos dos Municípios se forem cumpridas todas as metas obrigatórias estabelecidas na legislação do convênio. O ITR é considerado o imposto de maior sonegação do País pela falta de fiscalização que permite aos contribuintes pagarem o valor mínimo estabelecido em lei.
Proposta não resolve problemas
A CNM entende que a concessão do incentivo fiscal para as áreas em que esteja preservada ou em processo de recomposição da vegetação das áreas de preservação permanente não alcança os resultados pretendidos nas áreas em preservação e recomposição da vegetação. Essas exigências estão previstas no novo Código Florestal.
Nesse contexto, a visão da entidade é de que a isenção contribui para o aumento da sonegação, já que não existe uma fiscalização efetiva nem por parte dos Municípios e nem pela União, que está representada pela Receita. O próprio órgão reconhece constantemente que falta servidores para este tipo de fiscalização. Por esses motivos, a CNM considera que a aprovação da proposta vai aprofundar a crise nos Municípios por deixarem os Entes cada vez mais dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
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CNM em Amupe
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