De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1400693-5), após as inspeções e a conclusão dos trabalhos técnicos do TCE, ficaram pendentes de resolução alguns tópicos referentes ao aterro sanitário do município, entre eles, ausência de autorização para retirada de material da área ampliada do aterro municipal; ausência de implantação de uma nova estação de tratamento de afluentes e descumprimento da Resolução TC nº 03/2009, que dispõe sobre normas a serem adotadas nas obras e serviços de engenharia por parte dos jurisdicionados do TCE).
Por essas razões, a denúncia foi julgada procedente em parte. O prefeito de Caruaru, José Queiroz, foi alertado sobre a necessidade de adotar algumas iniciativas, sob pena de cometer irregularidades e posterior responsabilização. Entre as determinações feitas pelo TCE, destacam-se:
- Adoção de medidas necessárias à adequada operação do aterro sanitário e cumprimento da legislação ambiental em vigor, de forma a assegurar a efetividade dos recursos públicos aplicados na prestação dos serviços;
- Adoção de medidas urgentes junto aos órgãos responsáveis para a construção de uma nova estação de tratamento de efluentes, de forma a evitar prejuízos ao erário e ao meio ambiente.
Cópias da decisão do Tribunal de Contas serão enviadas à Prefeitura de Caruaru, à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), ao Ministério Público de Contas e à Procuradoria Jurídica do TCE para os encaminhamentos que os referidos órgãos julgarem necessários.A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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