O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel, aplicou multa ao prefeito de Barra de R$3 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico e determinou o ressarcimento de R$ 351,15 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de multas e juros. Já o prefeito de Jucuruçu foi punido com multa de R$ 4 mil e deverá ressarcir a quantia de R$ 2.592,93 por despesas com publicidade caracterizada como de autopromoção e pagamento de juros e multas.
O relator conselheiro José Alfredo Dias imputou multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Itiruçu, em decorrência das falhas contidas no relatório técnico, e outra de R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do percentual de gastos com pessoal ao determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As contas foram aprovadas por quatro votos a dois porque os conselheiros Cláudio Ventin e Antonio Emanuel votaram pela rejeição em razão dos gastos com pessoal. O prefeito de Presidente Jânio Quadro foi punido no valor de R$ 6 mil e terá que restituir o montante de R$ 94.061,12 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores e da comprovação de despesa.
O gestor de Barra do Mendes não foi multado, mas terá que efetuar o ressarcimento da quantia de R$ 27.975,82, com recursos próprios, devido a ausência ou contabilização a menor das receitas transferidas a título de ICMS. O prefeito de Chorrochó foi penalizado com duas multas, a primeira de R$ 2 mil e a segunda de R$ 43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. A aprovação com ressalvas da prestação de contas, a exemplo do prefeito de Itiruçu, se deu por quatro votos a dois.
Cabe recurso da decisão.
Ascom Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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