Vereador Luiz Eustáquio (Rede) presidiu a audiência pública realizada com a participação de grande público evangélico (Foto: Ascom CMR)
Ele foi autor do projeto de lei que originou a Lei Municipal 17.773/2012. “Quem conhece a história dessa lei, sabe que a construímos para que a cidade real funcione em prevalência da cidade ideal. A lei veio para sanar os problemas de falta de regularização dos tempos. Temos muitos templos construídos no Recife e que não estão regularizados devido a questões de terreno, de ser área ZEIs, do tamanho do prédio etc.”, lamentou o vereador. Ele também ressaltou que após a sanção da lei, houve problemas com a aplicabilidade pois a liberação dos templos continuou dependendo do entendimento de cada técnico nos escritórios regionais da Prefeitura Municipal. O Recife tem cerca de 3 mil templos evangélicos e a maioria está em situação do imóvel irregular.
Fizeram parte da mesa dos debates o próprio vereador; o pastor da Igreja Verbo da Vida, Cristiano Arcoverde; o vice-presidente da Convenção Batista, ex-deputado estadual Israel Guerra; o pastor da Igreja Batista de Jardim São Paulo, Paulo Hostêncio; o representante da Assembleia de Deus, Francisco Jorismar Nascimento; e a arquiteta e urbanista Mira Meira, gerente de Licenciamento da Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife. Luiz Eustáquio considerou que a audiência pública foi uma oportunidade de se ampliar o leque de informações, sobretudo da existência da lei e inclusive poder debater sobre alguns pontos da legislação com o objetivo de viabilizar melhorias sobre a temática dos templos religiosos e o seu cumprimento.
Ele afirmou que se preocupou com o fato de a minuta do projeto de lei já estar na Procuradoria Municipal e em seu entendimento é necessário haver um grande debate sobre o novo projeto. Por isso, acrescentou, espera que a audiência pública tenha sido apenas um primeiro momento de debates para aperfeiçoamento do projeto. Mira Meira afirmou que a minuta foi encaminhada à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife somente para ganhar tempo, mas que a disposição é travar um amplo debate e só virá para a Câmara Municipal após um longo entendimento com os pastores. Ela pediu contato de telefone com os interessados para marcar novos encontros e estabelecer um diálogo. “Estamos trabalhando nessa minuta porque temos quatro leis que tratam na mesma atividade de templos religiosos. Elas são, além da 17.773/2012, as de número 16.886/2003; a 16.953/2004; e a 17.143/2005. Fica muito difícil a aplicação de todas elas e nossa intenção é fazer ajustes e unificá-las”, disse Mira Meira.
Luiz Eustáquio reconhece que a iniciativa é importante, mas que o novo projeto inclui novidades como a exigência de uma placa na frente dos templos dizendo qual a lotação; um termo de compromisso assinado pelo pastor responsável que possa responder pela questão da segurança do imóvel, entre outras. Já o ex-deputado Israel Guerra insistiu pra que a minuta estabeleça o parâmetro da isonomia (as exigências para os templos serem iguais às de outros estabelecimentos que reúnam muita gente). “Não queremos privilégios indevidos, mas também não queremos ser discriminados”, afirmou. Ele pediu para que o tema volte a ser debatido em outra ocasião, “para abrir ainda mais o leque das discussões”. Solicitou, ainda, que o projeto de lei inclua os pequenos templos (a grande maioria dos existentes no Recife) como “unidade habitacional de interesse social”. Com isso, as vistorias de engenheiros não seriam pagas, mas patrocinadas pela Emlurb.
Mira Meira apresentou a minuta do projeto de lei e debateu os itens com os pastores. “É preciso que tenhamos uma legislação única. A proposta é estabelecer regras para construção e instalação de novos templos e também de regularização dos já existentes”, disse. No caso de construção e instalação, afirmou, a proposta vai considerar o cálculo de número de vagas de estacionamento a área do salão do culto (e não mais a área total do templo); reduzir o parâmetro de uma vaga de estacionamento para cada 50 metros quadrados; os templos com área para a realização de cultos e reuniões iguais ou menores que 300 metros quadrados dispensam vagas de estacionamento; afixar no acesso principal da edificação, em local visível ao público, um quadro informativo da capacidade máxima de público; apresentar termo de responsabilidade; e obedecer os níveis de emissão sonora previstos na legislação vigente dentro dos limites do imóvel.
No caso de regularização de antigos imóveis (ou de imóveis antigos alugados) comprovar que a edificação é existente e está em funcionamento até a data de publicação da lei; apresentar a ART ou RRT assinada por profissional habilitado, atestando que o imóvel atende à legislação; apresentar dimensões e áreas do terreno, devendo ser comprovadas no pedido do “habite-se’ ou “aceite-se”; admitir a redução do afastamento frontal, desde que obedeça o alinhamento dominante existente na face da quadra onde a edificação estiver localizada; admitir a taxa de solo natural existente; admitir o número de vagas de estacionamento já existente; poderá ser dispensada a exigência relativo à acessibilidade da edificação desde que apresente memorial justificativo com ART ou RTT de profissional habilitado e assegure reserva de assentos para idosos ou pessoa com deficiência e, também, execute a recuperação da calçada criando rota acessível até a área do culto.
Ele afirmou que se preocupou com o fato de a minuta do projeto de lei já estar na Procuradoria Municipal e em seu entendimento é necessário haver um grande debate sobre o novo projeto. Por isso, acrescentou, espera que a audiência pública tenha sido apenas um primeiro momento de debates para aperfeiçoamento do projeto. Mira Meira afirmou que a minuta foi encaminhada à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife somente para ganhar tempo, mas que a disposição é travar um amplo debate e só virá para a Câmara Municipal após um longo entendimento com os pastores. Ela pediu contato de telefone com os interessados para marcar novos encontros e estabelecer um diálogo. “Estamos trabalhando nessa minuta porque temos quatro leis que tratam na mesma atividade de templos religiosos. Elas são, além da 17.773/2012, as de número 16.886/2003; a 16.953/2004; e a 17.143/2005. Fica muito difícil a aplicação de todas elas e nossa intenção é fazer ajustes e unificá-las”, disse Mira Meira.
Luiz Eustáquio reconhece que a iniciativa é importante, mas que o novo projeto inclui novidades como a exigência de uma placa na frente dos templos dizendo qual a lotação; um termo de compromisso assinado pelo pastor responsável que possa responder pela questão da segurança do imóvel, entre outras. Já o ex-deputado Israel Guerra insistiu pra que a minuta estabeleça o parâmetro da isonomia (as exigências para os templos serem iguais às de outros estabelecimentos que reúnam muita gente). “Não queremos privilégios indevidos, mas também não queremos ser discriminados”, afirmou. Ele pediu para que o tema volte a ser debatido em outra ocasião, “para abrir ainda mais o leque das discussões”. Solicitou, ainda, que o projeto de lei inclua os pequenos templos (a grande maioria dos existentes no Recife) como “unidade habitacional de interesse social”. Com isso, as vistorias de engenheiros não seriam pagas, mas patrocinadas pela Emlurb.
Mira Meira apresentou a minuta do projeto de lei e debateu os itens com os pastores. “É preciso que tenhamos uma legislação única. A proposta é estabelecer regras para construção e instalação de novos templos e também de regularização dos já existentes”, disse. No caso de construção e instalação, afirmou, a proposta vai considerar o cálculo de número de vagas de estacionamento a área do salão do culto (e não mais a área total do templo); reduzir o parâmetro de uma vaga de estacionamento para cada 50 metros quadrados; os templos com área para a realização de cultos e reuniões iguais ou menores que 300 metros quadrados dispensam vagas de estacionamento; afixar no acesso principal da edificação, em local visível ao público, um quadro informativo da capacidade máxima de público; apresentar termo de responsabilidade; e obedecer os níveis de emissão sonora previstos na legislação vigente dentro dos limites do imóvel.
No caso de regularização de antigos imóveis (ou de imóveis antigos alugados) comprovar que a edificação é existente e está em funcionamento até a data de publicação da lei; apresentar a ART ou RRT assinada por profissional habilitado, atestando que o imóvel atende à legislação; apresentar dimensões e áreas do terreno, devendo ser comprovadas no pedido do “habite-se’ ou “aceite-se”; admitir a redução do afastamento frontal, desde que obedeça o alinhamento dominante existente na face da quadra onde a edificação estiver localizada; admitir a taxa de solo natural existente; admitir o número de vagas de estacionamento já existente; poderá ser dispensada a exigência relativo à acessibilidade da edificação desde que apresente memorial justificativo com ART ou RTT de profissional habilitado e assegure reserva de assentos para idosos ou pessoa com deficiência e, também, execute a recuperação da calçada criando rota acessível até a área do culto.
Ascom Câmara Municipal do Recife
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