As normas estabelecem maior rigor ético para os dirigentes da OAB. E, caso haja um processo disciplinar, o caso deve ser aberto no prazo máximo de 30 dias, para agilizar as punições.
Para a OAB, outro avanço é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada e sem tentativa de captação de clientela.
Entre os princípios éticos do advogado, agora, está o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de disputas, como mediação e conciliação, com o objetivo de prevenir a instauração de processos judiciais.
O novo código foi publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União.
Agência Brasil
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