Foto: TCE-PE
Segundo o voto do relator, a prefeitura realizou pagamentos a título de honorários advocatícios no valor de 20% sobre compensação de créditos previdenciários (R$ 5551.827,00) apesar de uma das cláusulas do contrato condicionar o pagamento ao êxito da compensação, que não foi reconhecida pela Receita Federal.
Além disso, contratou shows artísticos por representante empresarial não exclusivo (R$ 422.000,00), adquiriu softwares para a prefeitura mediante inexigibilidade de licitação, comprou material de construção e peças para automóveis pela mesma modalidade e fez vários processos de dispensa para aquisição de gêneros alimentícios.
Atuou na sessão como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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