O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 36/2013, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob a relatoria do senador José Medeiros (PPS-MT), retira do inciso IV do Artigo 8º da Constituição Federal, que trata de contribuição sindical, a expressão “independentemente da contribuição prevista em lei”.
Na prática além de acabar com o caráter compulsório da contribuição que custeia os sindicatos, a PEC estabelece a necessidade de assembleia geral para fixar o valor da contribuição, que passa a ser negocial. A ideia é que no caso de categoria profissional, essa contribuição seja descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva.
Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 245/2013 tem como objetivo regulamentar a PEC 36/2013, ao dispor sobre o fim da contribuição sindical e a instituição da chamada contribuição negocial na CLT.
Os sindicalistas argumentam que tornar a contribuição sindical facultativa contribuirá para o enfraquecimento das entidades sindicais e não constitui uma alternativa justa e razoável, pois as entidades sindicais não são meras associações, mas sim organizações que representam os integrantes da categoria para todos os efeitos e não apenas os seus filiados.
Os senadores Blairo Maggi e José Medeiros não participaram do debate, mas o presidente da Comissão de Direitos Humanos, senador Paulo Paim (PT-RS), prometeu procurá-los para que eles analisem os argumetos dos sindicalistas.
Agência Brasil
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