De acordo com a Lei 13.168/2015, as instituições devem divulgar as informações pelo menos um mês antes do início de cada semestre letivo, em três meios: página na internet, propagandas eletrônicas e local de fácil acesso ao público. Caso a instituição não tenha sítio eletrônico, deverá criar pelo menos uma página, para esse fim específico.
Durante a tramitação da proposta no Senado (PLC 67/2011), o relator, Ciro Nogueira (PP-PI), concordou com o mérito do projeto. "O detalhamento das exigências inscritas na LDB deve contribuir para que os estudantes não apenas se informem, mas, igualmente, tenham instrumentos mais adequados para, por exemplo, exigir o cumprimento dos programas e a efetiva indicação dos professores previamente anunciados como responsáveis pelas disciplinas dos cursos", observou.
Ciro Nogueira propôs alterações para dar maior clareza ao texto e estabelecer prazo para atualização das informações divulgadas. A Câmara, no entanto, decidiu manter o texto aprovado inicialmente naquela Casa, que acabou enviado à sanção presidencial.
Agência Senado
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