De acordo com o relatório de auditoria, referente ao processo TC nº 1504496-8, foram apontadas falhas como, ausência de caixa de gordura na área externa de algumas escolas, bem como de fossas ou sumidouros. A falta de bombas d'água, a deterioração do telhamento e de vigas de sustentação de paredes, bibliotecas instaladas em local inadequado e a inexistência de linha telefônica nas escolas localizadas na zona rural do município, também foram problemas verificados pelos técnicos do Tribunal de Contas.
O Tribunal propôs a adoção de medidas e a Prefeitura de Granito tem um prazo de até 180 dias para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo prefeito Antônio Carlos Pereira. Em caso de não cumprimento das ações pode-se configurar inadimplemento do Termo, e a consequente aplicação de multa, cabendo ainda a aplicação de outras sanções previstas em lei.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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