O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 25 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do expressivo montante de R$ 2.632.860,50, sendo R$ 2.298.106,29, pela ausência de comprovação de despesa; R$ 293.041,43, pela ausência de notas fiscais; R$ 29.000,00, em razão da não comprovação de diárias; R$ 6.712,80, pelo pagamento de gratificação a secretário municipal; e R$ 6.000,00, por não ter apresentado o processo de pagamento.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/Assessoria de Comunicação
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