Segundo o MPPE, muitos municípios ainda não tomaram conhecimento da mudança e nem realizaram as adequações necessárias para a realização do processo de escolha unificado dos conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa, que acontecerá em todo o Estado de Pernambuco, no final de outubro.
Com a aproximação da realização do processo de escolha unificado dos conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa em todo o Estado de Pernambuco, o Ministério Público de Pernambuco está tomando as ações necessárias para garantir que sejam cumpridas as determinações da Lei Estadual nº 15.446/2014. Uma dessas medidas foi a expedição de três recomendações para que os municípios de Manari, Inajá e Ibimirim providenciem as adequações normativas e orçamentárias necessárias para a realização da votação, na última semana de outubro.
De acordo com o promotor de Justiça Ademilton Leitão, que expediu as três recomendações, os prefeitos Gilvan Araújo (Manari), Leonardo Martins (Inajá) e José Adauto da Silva (Ibimirim) têm dez dias para enviar às Câmaras de Vereadores das respectivas cidades projeto de lei criando norma para regular a realização das eleições para os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa. Os chefes do Executivo em cada município têm cinco dias para informar ao MPPE se acatam ou não a recomendação e as medidas que vierem a ser tomadas.
A recomendação também se aplica aos presidentes das Câmaras de Vereadores das três cidades, que devem incluir os projetos de lei apresentados pelos prefeitos na pauta de votação em regime de urgência, mesmo que seja necessário realizar convocação extraordinária para aprovar a lei. Os chefes do Legislativo têm 15 dias para responder se acatam ou não as recomendações do MPPE.
MPPE
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