De acordo com a promotora de Justiça Camila Amaral de Melo Teixeira, o município de Pombos possui dívida de mais de 6 milhões de reais, proveniente de sonegação das contribuições previdenciárias no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2012. Já o promotor de Justiça Paulo Diego Sales Brito informa que Chã Grande, pelos mesmos motivos, tem um débito superior a 2,3 milhões de reais. Além disso, segundo informações fornecidas pela Confederação Nacional dos Municípios, as desonerações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) implicaram em uma queda significativa na transferência de recursos financeiros para os dois municípios da Zona da Mata de Pernambuco.
Os promotores de Justiça ainda informam, na recomendação, que a análise das contas dos municípios, após a diminuição dos recursos provenientes de repasses do Governo Federal e do Governo Estadual e por conta do parcelamento do débito previdenciário, demonstra a impossibilidade de serem disponibilizados recursos para festividades sem que haja comprometimento dos serviços públicos essenciais e pagamento dos servidores municipais.
A Constituição Federal prevê que os vencimentos dos servidores públicos são de natureza alimentar, devendo o seu pagamento ser prioritário sobre os demais. O não-pagamento desses vencimentos e a suspensão de serviços públicos essenciais violam o princípio constitucional da dignidade humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, além de ferir os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, explicam os promotores de Justiça.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do dia 28 de outubro.
MPPE
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