Conforme explicou o promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, o objetivo do MPPE é evitar que as transferências sejam adotadas como prática de caráter punitivo, gerando prejuízos aos estudantes no processo de aprendizagem.
“Vários pais e responsáveis compareceram à Promotoria de Justiça de Serra Talhada informando que só haviam sido chamados à escola após a aplicação da transferência compulsória, sem ter a oportunidade de participar do processo. Isso viola o direito constitucionalmente garantido da ampla defesa, inclusive porque em muitos casos as situações de indisciplina cometidas pelos alunos não justificavam a aplicação da transferência”, ressaltou o promotor de Justiça.
Vandeci deixou claro que as transferências podem ser feitas em último caso, depois de terem se esgotado todos os meios pedagógicos para responder aos atos de indisciplina. A mudança de escola pode ser feita de forma voluntária, com a anuência dos pais, ou involuntária, na hipótese de conflito entre a família e a equipe escolar. Nesse caso, é necessário instaurar um processo administrativo, garantindo ao aluno o contraditório e o amplo direito à defesa.
No entanto, segundo apontou o promotor de Justiça, a transferência deve sempre observar o desenvolvimento educacional do estudante, não podendo acarretar prejuízos ao término do ano letivo. “Os alunos transferidos em Serra Talhada acabam abandonando os estudos ou enfrentando situação de autoestima baixa, o que comprova que a sanção da transferência não está cumprindo a sua premissa”, relatou o promotor de Justiça.
Dessa maneira, a primeira recomendação é para que os gestores escolares realizem, ao início de cada ano letivo, reuniões de pais e mestres para apresentar as normas dos Regimentos Escolares das unidades de ensino municipais. Também cabe aos educadores convocar, sempre que for necessário, reuniões para debater com os pais ou responsáveis sobre os desvios de comportamento dos estudantes. As advertências adotadas devem ser registradas e comunicadas à família.
Ainda segundo o texto da recomendação, a transferência deve ser empregada apenas nos casos em que o aluno cometa faltas graves, ou seja, atos infracionais nas dependências da unidade de ensino. Tais situações devem ser tratadas em reunião democrática do Conselho Escolar, permitindo a presença dos pais e de um representante dos alunos, bem como que sejam ouvidas testemunhas, até o limite de três pessoas.
Por fim, o MPPE recomenda que as transferências venham a ser realizadas durante os períodos de férias e recessos, de modo a reduzir os prejuízos à frequência escolar do aluno. A Secretaria de Educação e a Geres têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça de Serra Talhada se acatam ou não a recomendação.
MPPE
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