Por meio de nota, a Prefeitura de Gravatá informou que o prefeito "recebe com tranquilidade a notícia da representação do MPPE à Corte Especial do TJPE". A nota disse ainda que o prefeito não foi notificado e que "o Município de Gravatá não vive nenhuma das situações previstas na Constituição do Estado que justifiquem a intervenção e isto será facilmente demonstrado quando lhe for oportunizado o contraditório".
Em entrevista ao Bom Dia PE, Guerra disse que o pedido administrativo de afastamento está em posse do poder judiciário. Segundo ele, caso o TJ acolha o pedido deve enviá-lo ao governador Paulo Câmara (PSB), para que ele, por meio de decreto, aceite o afastamento do prefeito.
"A Justiça, analisando e tomando conhecimento, achando que deve ser feita a intervenção no município, vai propor ao governador para que ele ofereça, através de decreto, a intervenção no município de Gravatá", afirmou o procurador. O decreto define o prazo e a amplitude da intervenção no município, de acordo com Carlos Guerra.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou ao Governo estadual o afastamento do prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano. O Ministério Público de Contas cita 14 diferentes tipos de irregularidades detectadas nas contas do prefeito. O pedido de intervenção estadual no município do Agreste de Pernambuco foi aprovado por unanimidade em 7 de outubro pelo pleno do tribunal.
Entre os pontos detectados pela equipe técnica do Tribunal de Contas - de acordo com a assessoria de imprensa do TCE-PE -, estão: "superfaturamento no contrato de recolhimento do lixo, perda do certificado do aterro sanitário, favorecimento de empresas em contratos, falsificação de processo licitatório, ausência de recolhimentos previdenciários e obstrução aos trabalhos dos auditores do TCE. [...] Além disso, há [...] indícios de crimes contra a lei de licitações, indícios de corrupção e improbidade administrativa".
Exceção
"O pedido de intervenção é uma medida excepcional regulada pelo artigo 35 da Constituição Federal e 91 da Constituição do Estado, cabível apenas quando os órgãos de controle consideram inviável a permanência no cargo do gestor, por fatos que atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa", explica o departamento de Comunicação do TCE.
G1 Caruaru
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