Humberto Costa (Foto: Alessandro Dantas/Liderança do PT no Senado)
O líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), que se reuniu com representantes do setor durante a tramitação da matéria e articulou a aprovação do texto, considerou o fato importante para a valorização do profissional a partir de regras claras, estabelecidas após intenso diálogo entre todos os envolvidos.
A proposta segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff e passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Humberto ressalta que o projeto define designer como todo aquele que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico para a elaboração de projetos de design passíveis de seriação ou industrialização que atendam, tanto no aspecto de uso quanto no aspecto de percepção, necessidades materiais e de informação visual.
Segundo ele, a matéria delimita adequadamente as atribuições do designer, como não somente a elaboração de desenhos industriais, mas também as atividades de pesquisa, magistério, consultoria e assessoria, conexas aos desenhos, ainda que desempenhadas no âmbito da administração pública.
“A atividade é de alto risco, pois demanda investimentos pesados na obtenção de resultado visual novo e original, incidente sobre os produtos que comercializa. A regulamentação vai garantir que os investimentos possam ser compensados com o trabalho desempenhado por profissionais adequadamente preparados para fazê-lo”, acredita o senador.
Será assegurado o exercício da profissão aos que possuem diploma de graduação plena ou tecnológica, emitidos por cursos de design ou pelos cursos de comunicação visual, desenho industrial, programação visual, projeto de produto, design gráfico, industrial, de moda e de produto, devidamente registrados pelo Ministério da Educação.
Além disso, poderão atuar como designer aqueles que comprovem o exercício da profissão por período de três anos antes da vigência da lei e também os que têm diploma devidamente registrado no país de instituições estrangeiras de ensino superior de design.
A expressão design só poderá constar da denominação de sociedade não empresária ou simples de prestação de serviços cuja diretoria for composta, em sua maioria, por designers. Quem usar a expressão sem cumprir as exigências estabelecidas poderá ser punido com as sanções previstas na Lei das Contravenções Penais.
Já a pessoa física e jurídica que atua como designer responderá administrativa, civil e penalmente pelos danos causados em decorrência do exercício da atividade profissional.
Os profissionais serão obrigados a se registrar no Ministério do Trabalho até que sejam instituídos os respectivos Conselhos profissionais. Eles receberão uma carteira profissional, contendo o número de registro, a natureza do título e demais elementos necessários à sua identificação. A matéria foi à sanção da Presidência da República.
Assessoria de Imprensa Senador Humberto Costa
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