Adriano Leonardo de Oliveira, da DPPE, e presidente do TCE, Valdecir Pascoal
A Defensoria do Estado, segundo ele, já identificou três casos no interior – Paulista, Maraial e Nazaré da Mata – e gostaria de contar com o apoio do TCE para enfrentar essa questão. A de Paulista foi criada por lei em 2005 e atua com 10 defensores.
O conselheiro Pascoal disse a Oliveira que o caso foge à competência do TCE, mas lhe propôs duas alternativas para o enfrentamento da questão: articular-se com o procurador geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, para arguir no Tribunal de Justiça a inconstitucionalidade das leis que criaram as defensorias e fazer uma consulta ao Tribunal de Contas sobre se é possível ou a sua existência na esfera municipal.
Cópia da resposta seria enviada em forma de “alerta” a todos os municípios para que se abstenham de instituir defensorias próprias.
Pascoal disse não ter dúvida de que do ponto de vista constitucional assiste razão à Defensoria Pública. Mas ponderou ser necessário observar essa questão também sob o ponto de vista da realidade porque em muitos municípios do interior não há defensor público estadual e a demanda geralmente tem que ser suprida pelas próprias prefeituras.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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