terça-feira, outubro 27, 2015

CPRH registra recorde de licenciamento ambiental de Postos de Combustíveis


Pernambuco se destaca no cumprimento à exigência feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP), com 75% dos postos de combustíveis do Estado licenciados ou em processo de licenciamento ambiental na Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Por meio da Resolução nº 41/2013, a ANP, responsável pela regulação da atividade econômica de revenda varejista de combustível automotivo, estabeleceu o prazo (finalizado no último dia 20 de outubro) para que os postos de combustíveis procurassem os órgãos ambientais em todo o Brasil, com o objetivo de atender a essa solicitação. O percentual reflete a preocupação dos donos dos postos de combustíveis em cumprir a Resolução.

Para intensificar a atuação nos postos de combustíveis chamando atenção para a necessidade de regularizar a situação de revenda de combustíveis em novos pontos, bem como aqueles que já estejam em operação, a CPRH contou com a parceria do Sindcombustíveis. O resultado afastou os possíveis problemas de abastecimento do mercado local, que poderiam acontecer devido a obrigatoriedade da nova documentação como condição para o exercício da atividade.

“Os reflexos sobre os consumidores, por causa da imposição das medidas que devem garantir a regularização ambiental da atividade foi minimizada com um trabalho exemplar que a CPRH realizou”, destacou a diretora - presidente da Agência, Simone Souza. “Os resultados de Pernambuco, inclusive, foram ressaltados e reconhecidos pelo superintendente de Fiscalização da ANP, Dr. Aurélio Amaral, que apontou Pernambuco como um dos estados que mais evoluiu no quesito licenciamento ambiental”, completou a gestora.
Conforme levantamento feito pela Diretoria de Controle de Fontes Poluidoras (DCFP) da Agência, do total de 876 postos que devem ser licenciados pela CPRH, o correspondente a 25% ainda estão sem licença de operação. A autarquia destaca que vai intensificar as ações de fiscalização no estado para identificar esses estabelecimentos e aplicar as medidas legais necessárias. Desde o final do prazo estabelecido pelo ANP, os estabelecimentos que não se regularizaram já estão passiveis de autuações.

Como fazer o licenciamento

Para regularizar o estabelecimento, o interessado deve procurar o protocolo da CPRH, na sede, em Recife ou uma das Unidades Integradas de Gestão Ambiental (UIGA), distribuídas no interior do Estado. É indispensável a apresentação de documentos como CNPJ, contrato social e certificado da ANP além de alvará de prefeitura e atestado de vistoria do corpo de bombeiros. A lista de documentos exigidos está disponível no site da CPRH através do endereço www.cprh.pe.gov.br. A documentação é analisada pela Agência, dentro do prazo legal de 90 dias. O empreendedor pode acompanhar o processo através do site da CPRH e fazer o resgate da sua licença on line.

Por Izabelyta Guerra/Núcleo de Comunicacão Social e Educação Ambiental - NCSEA/CPRH

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