quarta-feira, outubro 07, 2015

Comissão de Meio Ambiente da Alepe aprova mudanças em classificação de áreas de preservação permanente

Medida visa contribuir para a ampliação do parque eólico estadual. (Foto: Rinaldo Marques)

O Projeto de Lei nº 396/2015, que altera a altitude delimitada para a classificação das áreas de preservação permanente (APP), em Pernambuco, foi aprovado nesta quarta (7) na Comissão de Meio Ambiente, da Assembleia Legislativa (Alepe). Pela proposta, de autoria do deputado Antônio Moraes (PSDB), o limite mínimo de altitude para que a vegetação tenha essa proteção passaria de 750 metros para 1.100 metros, contribuindo, segundo o autor, com a ampliação do parque eólico estadual.

A mudança foi aprovada com votos favoráveis de Waldemar Borges (PSB), Ângelo Ferreira (PSB) e Socorro Pimentel (PSL); e contrário de Edilson Silva (PSOL). “É irresponsável propor a desproteção de áreas nos Planaltos da Borborema e do Araripe, por exemplo. Quase todas são tomadas pelos brejos de altitude, que retêm umidade e garantem o abastecimento de diversos rios no Semiárido”, argumentou Edilson.

O psolista também questionou a constitucionalidade do projeto, já que, para ele, não foram apresentados argumentos legais para se retirar a proteção das áreas compreendidas entre as altitudes de 750 e 1.100 metros. “Se o projeto for aprovado, será necessário acionar o Ministério Público ou entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade”, apontou. Em relação a esse questionamento, o presidente da Comissão, Zé Maurício (PP), lembrou que projeto já foi aprovado pela Comissão de Justiça. “É nessa instância que se verifica se há algum vício de inconstitucionalidade na proposição”, salientou.

Líder do Governo, Waldemar Borges considerou a mudança um avanço para os investimentos em energia eólica no Estado: “Em regiões como o Sertão do Araripe, há grande necessidade da utilização de energia limpa para evitar a degradação do meio ambiente, causada pelo uso da lenha como fonte energética”. O deputado também avaliou que “não há sentido em Pernambuco ter uma legislação diferente do resto do Brasil, onde a vegetação só tem proteção permanente a partir de 1.800 metros”.

Waldemar ainda comentou a possibilidade de questionamento jurídico da lei: “Se há argumentos tão fortes, o Ministério Público deve fazer sua parte, mas acho lamentável se recorrer à intervenção externa em uma matéria que está sendo discutida há tanto tempo nas Comissões da Casa”.

Alepe

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