O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) que for ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem”.
Segundo a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
Como sofreu mudanças, o projeto será novamente analisado pelo Senado. Entre as modificações, está o direito de garantir que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que foi praticada a ofensa. Entretanto, os deputados retiraram do texto dispositivo que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.
A aprovação foi comemorada pelo vice-líder do PT, Henrique Fontana (RS), para quem a iniciativa é um avanço “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia”, disse.
Agência Brasil
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