terça-feira, outubro 27, 2015

Brejo da Madre de Deus: MP recomenda à Câmara Municipal reestruturar cargos e funções


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus, vereador Hilário Paulo da Silva, elaborar, no prazo de 30 dias, proposta de reestruturação dos cargos e funções atualmente existentes na Casa. No mesmo prazo, o vereador deve informar ao MPPE o número de cargos efetivos e comissionados e de funções gratificadas, além da descrição das atividades desempenhadas por cada um dos cargos ou funções.

Além disso, caso acate a recomendação, o presidente da Câmara também deverá abster-se de realizar novas admissões de servidores em desconformidade com as regras contidas na Constituição Federal. Se for o caso, a Casa Legislativa deverá promover concurso público para viabilizar o provimento de cargos efetivos.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, um Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), exercício 2013, realizado pela equipe da Inspetoria Regional de Bezerros, constatou elevado número de servidores comissionados na Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus.

De acordo com o referido Relatório de Auditoria, a descrição das atribuições dos cargos comissionados da Câmara de Brejo da Madre de Deus está desvinculada das exceções previstas na Constituição Federal, não exigindo a relação de confiança pessoal caracterizadora desse tipo de cargo. Também foi percebido que não há, por lei municipal, exigência de qualificação necessária para o preenchimento das funções, podendo ocupá-las indivíduos não habilitados para desempenhar as atividades necessárias, tornando inviável uma translúcida caracterização destes cargos como direção, chefia ou assessoramento.

O relatório aponta a necessidade da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus investir em cargos de provimento efetivo (natureza permanente) com o objetivo de enriquecer seus quadros burocráticos de profissionais capacitados. O documento explica que a criação de cargos em comissão, embora discricionária, não deve ser efetuada de forma indiscriminada, principalmente em detrimento dos princípios administrativos da proporcionalidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, especialmente, no que afronta a regra constitucional do concurso público.

O documento foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (27).

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