Além disso, caso acate a recomendação, o presidente da Câmara também deverá abster-se de realizar novas admissões de servidores em desconformidade com as regras contidas na Constituição Federal. Se for o caso, a Casa Legislativa deverá promover concurso público para viabilizar o provimento de cargos efetivos.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, um Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), exercício 2013, realizado pela equipe da Inspetoria Regional de Bezerros, constatou elevado número de servidores comissionados na Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus.
De acordo com o referido Relatório de Auditoria, a descrição das atribuições dos cargos comissionados da Câmara de Brejo da Madre de Deus está desvinculada das exceções previstas na Constituição Federal, não exigindo a relação de confiança pessoal caracterizadora desse tipo de cargo. Também foi percebido que não há, por lei municipal, exigência de qualificação necessária para o preenchimento das funções, podendo ocupá-las indivíduos não habilitados para desempenhar as atividades necessárias, tornando inviável uma translúcida caracterização destes cargos como direção, chefia ou assessoramento.
O relatório aponta a necessidade da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus investir em cargos de provimento efetivo (natureza permanente) com o objetivo de enriquecer seus quadros burocráticos de profissionais capacitados. O documento explica que a criação de cargos em comissão, embora discricionária, não deve ser efetuada de forma indiscriminada, principalmente em detrimento dos princípios administrativos da proporcionalidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, especialmente, no que afronta a regra constitucional do concurso público.
O documento foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (27).
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