O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa de R$ 3 mil pelas irregularidades contidas no parecer técnico e de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter adotado medidas visando a redução da despesa total com pessoal, e determinou o ressarcimento de R$1.365.075,29 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$ 33.100,00 pela ausência de comprovação de despesas, R$1.144.935,29 pela não comprovação do pagamento das folhas de servidores e R$ 187.040,00 pelo pagamento indevido de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA com recursos do Fundeb.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/Assessoria de Comunicação
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