Apesar de advertido pelo TCM, o gestor não providenciou a recondução da despesa total com pessoal ao percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos no 3º quadrimestre de 2012 alcançaram o percentual de 66,58% da receita corrente líquida, sendo determinada a redução de pelo menos 1/3 do percentual excedente no 3º quadrimestre de 2013 e o restante 2/3 no 1º quadrimestre de 2014. Além de não reduzir os gastos na forma e prazo estabelecido, ao final de 2014, o prefeito comprometeu 70,15% da receita corrente líquida com pessoal.
Em relação aos procedimentos licitatórios, a relatoria identificou que não foram encaminhados seis processos no valor total de R$199.364,80 e 16 processos considerados irregulares no montante total de R$3.840.855,95.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/Assessoria de Comunicação
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