Os relatores imputaram multa de R$ 3 mil ao gestor de Ribeirão do Largo e de R$ 1 mil ao de Fátima. Os presidentes das Câmaras de Almadina e Rio de Contas não foram multados.
Rejeição – As contas da Câmara de Cravolândia, da responsabilidade de Givanildo Barreto de Oliveira, foram rejeitadas em razão da abertura e contabilização de créditos adicionais suplementares sem decreto do executivo e sem recursos disponíveis. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 1.500,00.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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