sexta-feira, setembro 18, 2015

Petrolândia: Presidente da Câmara, Fabiano Jaques, questiona portaria da Prefeitura que autorizou funcionamento da Funeso e Paranapanema em escola municipal


 Fotos: Ascom Câmara Municipal de Petrolândia

Na última quarta-feira (16), a Câmara Municipal de Petrolândia realizou sessão ordinária. No encerramento da reunião, o presidente da Casa Legislativa, Fabiano Jaques Marques, apresentou documento recebido pela CMP da Prefeitura Municipal, em resposta a Ofício do vereador.

O presidente da Câmara questionou as informações prestadas pelo Executivo, mediante cópia de Portaria datada de 02 de julho de 2013, em que a Prefeitura cede à FUNESO/UNESF as instalações da Escola Municipal 1º de Julho para a realização dos cursos oferecidos pela entidade.

A Câmara pediu esclarecimentos sobre o funcionamento de curso ministrado por instituição na credenciada no MEC em estabelecimento de ensino municipal. A Prefeitura alega que cedeu as dependências da escola à Funeso/Unesf, por confiar na idoneidade e reputação da instituição, acrescentou que as alterações nas empresas responsáveis pelos cursos não foram comunicadas ao Executivo, que a prefeitura pretende acionar judicialmente a Paranapanema e que haverá reunião na AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), para tratar sobre o assunto que envolve 43 municípios do Estado.

O presidente da Câmara chamou atenção, porém, que os cursos foram instalados na Escola Municipal José Araújo, onde funcionaram de 2013 até o final de 2014, e só então as aulas foram transferidas para a 1º de Julho.

Eis a transcrição dos documentos, na íntegra.

(TIMBRE DA PREFEITURA)

OFÍCIO Nº 200/2015

Petrolândia – PE, 15 de setembro de 2015.

     Prezado Senhor,

     Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Senhoria, referente ao REQUERIMENTO Nº 10/2015, data de 13 de Agosto de 2015, referente a FUNESO/FAEXPE ou PARANAPANEMA. Passo a expor que apenas houve o contato realizado pela FUNESO (PORTARIA N°. 652/2013, em Anexo), que em nenhum momento este poder foi procurado pela PARANAPANEMA. Vale salientar que este Poder está estudando o caso para acionar juridicamente a PARANAPANEMA, ou quaisquer instituições as quais tenha lesado o Poder Público. Desde o início de 2009 ao assumirmos o mandato de Prefeito temos sido procurados por diversas Instituições para que se instalem no Município de Petrolândia. Vs. Sas. são cientes da instalação do Instituto Federal em nosso Município, só para citar um exemplo. A FUNESO até então é uma instituição com mais de 40 (quarenta) anos com atuação na área de Educação, com uma credibilidade muito grande, ao qual V. Sa. cursa Administração justamente por ser uma Instituição até então tida como séria. Estamos acompanhando de perto esta situação e buscando uma alternativa para esses alunos, participei de diversas reuniões as quais posso citar: com o Governador de Pernambuco Paulo Câmara, como o Secretário de Educação de Pernambuco Fred Amâncio, com a Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Pernambuco Deputada Teresa Leitão, Presidente da AMUPE José Patriota, teremos em breve reunião na AMUPE para tratar deste tema, todos eles provocados pela minha pessoa, para encontrarmos uma solução para tal situação, saliento ainda que este fato ocorreu em aproximadamente 43 (quarenta e três) Municípios em Pernambuco, sem contar demais Estados da Federação.

     Certo da atenção de Vossa Senhoria, e colocando-nos à sua disposição, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração e apreço.

LOURIVAL ANTÔNIO SIMÕES NETO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA

Ilmo. Sr.
FABIANO JAQUES MARQUES
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PETROLÂNDIA
PETROLÂNDIA/PE

ANEXO

(TIMBRE DA PREFEITURA)

PORTARIA Nº 652/2013 

     O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais:

     RESOLVE:

     Artigo 1º - Fica autorizada a cessão das dependências da Escola Municipal 1º de Julho para realização dos Cursos de Extensão para a FUNESO/UNESF (Fundação de Ensino Superior de Olinda);

     Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de Julho de 2013 

LOURIVAL ANTONIO SIMÕES NETO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA 

     Publicado no Quadro de Avisos desta Prefeitura nesta data, nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal.

Petrolândia, 02 de julho de 2013. 

JUCILENE MARIA DE SÁ SIMÕES 
SECRETÁRIA DE GOVERNO

Redação do Blog de Assis Ramalho

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