De acordo com a promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade, desde o início da gestão de Cláudio Fernando o município de Aliança contratou, sem adotar o expediente do concurso público, diversas pessoas para o exercício de funções de natureza permanente em seus quadros.
“Recebemos várias reclamações de munícipes informando que a gestão mantém os contratos temporários, renovando-os ano a ano, seja com as mesmas pessoas ou trocando os contratados. Isso caracteriza o propósito de fraudar a obrigatoriedade do concurso público”, explicou Sylvia Câmara de Andrade no texto da recomendação.
O MPPE também recomendou que o prefeito se abstenha de celebrar novos contratos temporários fora das hipóteses previstas no artigo 37 da Constituição Federal.
No prazo de 10 dias, além de informar sobre o acatamento da recomendação, o prefeito deverá encaminhar à Promotoria de Justiça de Aliança uma lista completa e detalhada com informações sobre todos os contratos temporários, simplificados ou minicontratos existentes na Prefeitura. Esses dados devem estar separados por secretaria, cargo e lotação.
“O gestor público que deixar de prestar as informações necessárias requisitadas pelo Ministério Público comete ato de improbidade administrativa”, alertou a promotora de Justiça.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (9).
MPPE
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